Decreto nº 12.023 de 16 de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28 (...) § 1º A concessão da redução da contribuição de que trata o caput poderá ocorrer sem a intermediação de agente financeiro, observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor. (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2024