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Decreto de 20 de Janeiro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências .

Decreto de 20 de Janeiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica convocada a 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, a se realizar de 30 de setembro a 2 de outubro de 2009, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

Parágrafo único

A Plenária da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será precedida de conferências nos Estados e no Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.

Art. 2º

A 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Consolidação de uma política de Estado para o desenvolvimento sustentável de Aquicultura e Pesca".

Art. 3º

A 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aquicultura e Pesca ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.

Art. 4º

O Secretário Especial de Aquicultura e Pesca, após consulta ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, expedirá, mediante portaria, o regimento da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.

Parágrafo único

O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.

Art. 5º

As despesas com a realização da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009