Decreto de 20 de Janeiro de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências .
Decreto de 20 de Janeiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica convocada a 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, a se realizar de 30 de setembro a 2 de outubro de 2009, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
Parágrafo único
A Plenária da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será precedida de conferências nos Estados e no Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
Art. 2º
A 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Consolidação de uma política de Estado para o desenvolvimento sustentável de Aquicultura e Pesca".
Art. 3º
A 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aquicultura e Pesca ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.
Art. 4º
O Secretário Especial de Aquicultura e Pesca, após consulta ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, expedirá, mediante portaria, o regimento da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.
Parágrafo único
O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.
Art. 5º
As despesas com a realização da 3 a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009