Decreto de 12 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, de diversos órgãos do Poder Judiciário, da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 250.040.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e VI, alínea "a", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Senado Federal, de diversos órgãos do Poder Judiciário, da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 250.040.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008