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  3. Decreto 1.184 de 7 de Julho de 1994

Coração para favoritarDecreto 1.184 de 7 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Brasília, 7 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, 42 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS 101.2, cinco DAS 102.1 e 32 DAS 101.1.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1994