Decreto 1.184 de 7 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:
Brasília, 7 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, 42 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS 101.2, cinco DAS 102.1 e 32 DAS 101.1.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1994