Decreto de 18 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o Decreto de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jataí, Estado de Goiás.

Decreto de 18 de Novembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Decreto de 8 de novembro de 2005, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., bem como do Decreto Legislativo nº 359, de 21 de julho de 2006, e do Processo Administrativo nº 53670.000144/98-90, DECRETA:

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto de 13 de junho de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jataí, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008