JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 18 de Novembro de 2008

Coração para favoritarDecreto de 18 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 18 de Novembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Decreto de 8 de novembro de 2005, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., bem como do Decreto Legislativo nº 359, de 21 de julho de 2006, e do Processo Administrativo nº 53670.000144/98-90, DECRETA:

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto de 13 de junho de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jataí, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008