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Artigo 13 do Decreto nº 11.820 de 12 de dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Abastecimento Alimentar e dispõe sobre o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.

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Art. 13

Compete às instâncias de participação social de que trata o art. 12:

I

promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da PNAAB e do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar;

II

propor as diretrizes, os objetivos e as ações do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar ao Poder Executivo federal;

III

acompanhar e monitorar os programas e as ações integrantes do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar e propor alterações para aprimorar a consecução dos seus objetivos; e

IV

promover o diálogo entre Governo federal e organizações da sociedade civil sobre abastecimento alimentar, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, para a implementação da PNAAB e do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.

Art. 13 do Decreto 11.820 /2023