Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 440.853.159,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 440.853.159,00 (quatrocentos e quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, cento e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.