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Artigo 4º, Inciso XII do Decreto nº 11.784 de 20 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para as ações de valorização e fomento da cultura hip-hop .

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Art. 4º

No âmbito das políticas públicas de cultura, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes nacionais para a cultura hip-hop :

I

promover a valorização dos agentes culturais do hip-hop , incluídos os B-boys e as B-girls ;

II

valorizar, incentivar, apoiar e dar visibilidade à criação, ao intercâmbio, à produção e à difusão das obras artísticas e culturais do hip-hop e dos seus elementos;

III

fomentar o desenvolvimento da cultura hip-hop como uma política de Estado;

IV

promover as condições necessárias à realização de jams , cyphers , slams ou poetry slams , batalhas, rodas culturais, entre outros espetáculos e expressões culturais;

V

incentivar a participação de agentes culturais do hip-hop como pareceristas em comissões julgadoras e nas equipes curatoriais de seleções públicas;

VI

estimular a implementação de ações afirmativas nas iniciativas e nos projetos relacionados à cultura hip-hop , com a finalidade de promover a participação e o protagonismo de mulheres, pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas e comunidades tradicionais, pessoas da comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência;

VII

incentivar o desenvolvimento de ações da cultura hip-hop de forma orgânica, em espaços públicos e privados;

VIII

estimular o empreendedorismo e a geração de renda a partir das atividades relacionadas à cultura hip-hop ;

IX

promover o acesso às atividades relacionadas à cultura hip-hop de jovens em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente residentes em bairros, comunidades, favelas e periferias de menor Índice de Desenvolvimento Humano do País;

X

incentivar a formação e o intercâmbio entre os agentes culturais do hip-hop ;

XI

apoiar os espaços dedicados à cultura hip-hop e a sua certificação como pontos e pontões de cultura viva, nos termos do disposto na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 ; e

XII

promover a articulação e estabelecer a cooperação dos órgãos e das entidades da administração pública federal com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as organizações da sociedade civil, os pontos e pontões de cultura viva e as demais entidades do setor privado para investimento em iniciativas e projetos de valorização da cultura hip-hop e de seus agentes culturais, com vistas a fortalecer a economia criativa, o desenvolvimento local e regional e a inclusão socioeconômica.

Art. 4º, XII do Decreto 11.784 /2023