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Artigo 3º do Decreto nº 11.784 de 20 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para as ações de valorização e fomento da cultura hip-hop .

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Art. 3º

Ato do Ministro de Estado da Cultura conceituará e detalhará os elementos da cultura hip-hop de que trata o art. 2º.

Art. 3º do Decreto 11.784 /2023