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Artigo 1º do Decreto nº 11.784 de 20 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para as ações de valorização e fomento da cultura hip-hop .

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Art. 1º

A cultura hip-hop e os seus elementos e fatores artísticos e sociais, criados, desenvolvidos e agrupados pelas comunidades periféricas afro-americanas e latinas, são uma manifestação da cultura nacional.

Art. 1º do Decreto 11.784 /2023