Artigo 8º do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O relatório final do Grupo de Trabalho será encaminhado aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o caput do art. 3º no prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde.