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Artigo 7º do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

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Art. 7º

O Grupo de Trabalho estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o caput do art. 3º.

Art. 7º do Decreto 11.729 /2023