Artigo 7º do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo de Trabalho estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o caput do art. 3º.