Artigo 6º do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.