JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 11.729 /2023