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Artigo 5º do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º do Decreto 11.729 /2023