Artigo 5º do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Ministério da Saúde.