Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Saúde, que o coordenará;
II
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV
Ministério da Igualdade Racial;
V
Ministério do Planejamento e Orçamento; e
VI
Ministério dos Povos Indígenas.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.