JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Saúde, que o coordenará;

II

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

III

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IV

Ministério da Igualdade Racial;

V

Ministério do Planejamento e Orçamento; e

VI

Ministério dos Povos Indígenas.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 3º, III do Decreto 11.729 /2023