JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial realizar estudos sobre a conjuntura do Projeto Mais Médicos para o Brasil, com vistas a estabelecer orientações e recomendações relativas ao percentual de vagas e ao cadastro de reserva destinado a candidatos com deficiência e a candidatos pertencentes a grupos étnico-raciais nos editais de chamamento público para provimento de profissionais médicos no âmbito do Projeto.

Art. 2º do Decreto 11.729 /2023