Artigo 1º do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, com a finalidade de discutir, avaliar e propor orientações e recomendações para a reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos pertencentes a grupos étnico-raciais nos editais de chamamento público para provimento de profissionais médicos.