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Artigo 1º do Decreto nº 11.729 de 5 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, com a finalidade de discutir, avaliar e propor orientações e recomendações para a reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos pertencentes a grupos étnico-raciais nos editais de chamamento público para provimento de profissionais médicos.

Art. 1º do Decreto 11.729 /2023