Decreto de 14 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Rio Bonito e São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.

Decreto de 14 de Julho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.026055/2008-42, DECRETA:

Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-101/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente:

I

no Município de Campos dos Goytacazes, Km 40+536,854 da BR-101/RJ:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7615057,4930 e E= 258454,8508, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 123º54'1" e distância de 109,84m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 134º23'30" e distância de 117m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 145º42'6" e distância de 101,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 314º23'30" e distância de 93,85m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 314º23'30" e distância de 130,9m; Segmento 6 - 1 - em linha reta, com azimute de 314º23'30" e distância de 100,25m, com área total de 4.420,00m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7614986,7507 e E= 258445,7704, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 134º15'59" e distância de 54,33m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 134º27'57" e distância de 132,55m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 135º0'0" e distância de 44,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 282º21'51" e distância de 82,88m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 313º7'43" e distância de 84,94m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 349º44'19" e distância de 43,99m; Segmento 7 - 1 - em linha reta, com azimute de 341º32'14" e distância de 45,83m; com um total de área de 7.065,89m²;

II

no Município de Campos dos Goytacazes, Km 123+000 da BR-101/RJ:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7559433,0914 e E= 222864,4043, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 117º54'19" e distância de 2,07m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 117º54'19" e distância de 16,35m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 118º20'44" e distância de 16,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 119º51'20" e distância de 17,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 120º43'26" e distância de 12,18m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 119º59'28" e distância de 14,75m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 121º40'57" e distância de 14,72m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 122º59'55" e distância de 11,24m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 127º32'5" e distância de 14,37m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 129º25'5" e distância de 13,26m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 131º19'49" e distância de 17,06m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 132º7'8" e distância de 7,38m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 131º57'13" e distância de 14,57m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 134º33'18" e distância de 11,95m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 135º21'38" e distância de 21,53m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 137º44'38" e distância de 12,1m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 140º3'34" e distância de 9,19m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 140º28'45" e distância de 12,36m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 142º9'12" e distância de 8,95m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 148º20'50" e distância de 14,03m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 343º32'1" e distância de 77,3m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 316º56'32" e distância de 94,31m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 301º57'60" e distância de 69,23m; Segmento 24 - 1 - em linha reta, com azimute de 254º4'32" e distância de 57,41m; com área total de 7.382,12m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7559458,0746 e E= 222682,5999, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 206º31'10" e distância de 21,48m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 116º31'10" e distância de 52,85m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 127º49'46" e distância de 101,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 163º7'57" e distância de 55,4m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 125º41'35" e distância de 126,97m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 106º35'7" e distância de 37,42m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 144º58'12" e distância de 239,78m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 344º36'18" e distância de 13,5m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 341º50'38" e distância de 37,05m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 342º35'31" e distância de 26,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 341º42'28" e distância de 31,59m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 341º48'3" e distância de 17,8m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 338º15'46" e distância de 38,67m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 341º4'24" e distância de 19,74m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 333º46'15" e distância de 17,08m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 328º23'52" e distância de 15,44m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 326º36'39" e distância de 13,5m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 324º56'35" e distância de 17,73m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 321º56'17" e distância de 16,44m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 320º41'13" e distância de 16,96m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 320º7'28" e distância de 33,25m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 313º22'27" e distância de 13,7m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 306º10'13" e distância de 21,78m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 305º39'46" e distância de 16,2m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 304º34'52" e distância de 15,79m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 304º50'0" e distância de 30,36m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 297º44'4" e distância de 19,01m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 297º10'36" e distância de 20,95m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 297º25'27" e distância de 18,28m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 296º37'32" e distância de 44,35m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 296º55'13" e distância de 35,09m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 296º44'21" e distância de 43,27m; Segmento 33 - 1 - em linha reta, com azimute de 296º44'30" e distância de 40,58m; com área total de 28.959,64m²;

III

no Município de Casimiro de Abreu, Km 192+500 da BR-101/RJ:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7511482,1908 e E= 799485,0016, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 50º10'23" e distância de 31,1m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 47º49'41" e distância de 23,16m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 47º9'36" e distância de 29,27m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 45º50'52" e distância de 87,33m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 47º1'43" e distância de 120,96m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 47º33'52" e distância de 98,99m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 46º49'1" e distância de 171,34m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 210º25'26" e distância de 94,14m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 209º20'50" e distância de 96,05m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 204º39'3" e distância de 38,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 191º16'45" e distância de 50,88m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 225º53'32" e distância de 351,38m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 342º10'48" e distância de 113,23m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 313º35'18" e distância de 5,5m; com área total de 44.430,60m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7511819,5454 e E= 799744,4018, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 226º34'14" e distância de 278,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 226º53'46" e distância de 114,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 230º21'55" e distância de 33,19m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 234º53'18" e distância de 37,93m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 234º53'1" e distância de 78,65m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 239º59'31" e distância de 18,11m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 243º57'24" e distância de 12,66m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 46º44'22" e distância de 571,11m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 136º59'47" e distância de 26m; com área total de 13.238,40m²;

IV

no Município de Rio Bonito, Km 252+560,974 da BR-101/RJ:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7489188,6820 e E= 752944,2334, sendo constiutída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 200º40'23" e distância de 136,96m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 229º29'28" e distância de 160m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 252º22'14" e distância de 173,66m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 50º2'7" e distância de 160,01m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 49º29'28" e distância de 160m; Segmento 6 - 1 - em linha reta, com azimute de 49º28'54" e distância de 120m; com área total de 19.800,00m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7489256,0391 e E= 752912,9922, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 229º27'8" e distância de 159m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 229º29'45" e distância de 223,2m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 229º26'30" e distância de 177,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 319º31'41" e distância de 20m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 38º58'29" e distância de 285,67m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 49º29'39" e distância de 120m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 65º35'28" e distância de 165,49m; Segmento 8 - 1 - em linha reta, com azimute de 139º29'28" e distância de 26m; com área total de 29.341,82m²; e

V

no Município de São Gonçalo, Km 299+141 e Km 299+474 da BR-101/RJ: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7479987,4073 e E= 711303,4152, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 257º22'10" e distância de 808,58m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 257º18'23" e distância de 113,68m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 59º50'45" e distância de 302m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 75º5'57" e distância de 314,84m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 77º20'33" e distância de 195,64m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 167º20'50" e distância de 53,48m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 95º11'27" e distância de 130,27m; Segmento 8 - 1 - em linha reta, com azimute de 167º22'22" e distância de 10,02m; com área total de 67.524,94m².

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008