Decreto de 5 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Decreto de 5 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do processo nº 02005.002872/2005-19, DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica criada a Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, com uma área aproximada de setecentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta hectares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas SC-20-V-A e SA-20-Y-C, na escala 1:250.000, publicadas pelo IBGE, e com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 11' 28.43"WGr e 7º 52' 32.31"S, localizado na margem esquerda do Rio Ituxí, segue por uma reta de azimute 137º 31' 25" e por uma distância aproximada de 265,74 m até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 11' 22.61"WGr e 7º 52' 38.71"S, localizado na margem direita do Rio Ituxí na confluência com o Igarapé Socó; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 28.549,65 m até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 3' 35.30" WGr e 8º 1' 35.47"S, localizado na nascente do Igarapé Socó; deste, segue por uma reta de azimute 80º 52' 32" e por uma distância aproximada de 1.935,93 m até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 2' 32.85"WGr e 8º 1' 25.79"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé Bom Futuro; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 8.490,69 m até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 0' 38.59"WGr e 8º 5' 16.95"S, localizado na confluência deste igarapé com o Igarapé Bom Futuro; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 4.839,99 m até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 58' 22.69"WGr e 8º 4' 16.28"S, localizado na margem direita do Igarapé Bom Futuro (do Ponto 6 ao Ponto 26, confronta com a Terra Indígena Caititu); deste, segue pelo Igarapé Bom Futuro no sentido montante por uma distância aproximada de 24.357,174 m, pelo limite da Terra Indígena de Caititu, até o Ponto 7 = SAT-01, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 53' 23.487"WGr e 8º 12' 44.717"; deste, segue por uma reta de azimute 120º 03' 49" e por uma distância aproximada de 161,69 m até o Ponto 8 = MA2, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 53' 18.909"WGr e 8º 12' 47.378"S; deste, segue por uma reta de azimute 120º 01' 41" e por uma distância aproximada de 1.800,47 m até o Ponto 9 = M-58, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 52' 28.119"WGr e 8º 13' 16.928"S; deste, segue por uma reta de azimute 120º 02' 08" e por uma distância aproximada de 2.049,79 m até o Ponto 10 = M-57, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 51' 30.310"WGr e 8º 13' 50.604"S; deste, segue por uma reta de azimute 120º 01' 58" e por um distância aproximada de 2.035,98 m até o Ponto 11 = M-56, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 50' 32.883"WGr e 8º 14' 24.008"S; deste, segue por uma reta de azimute 119º 59' 05" e por uma distância aproximada de 1.248,58 m até o Ponto 12 = M-55, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 49' 57.657"WGr e 8º 14' 44.493"S; deste, segue por uma reta de azimute 127º 30' 54" e por uma distância aproximada de 2.055,93 m até o Ponto 13 = M-54, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 49' 4.557"WGr e 8º 15' 25.479"S; deste, segue por uma reta de azimute 127º 33' 07" e por uma distância aproximada de 1.952,49 m até o Ponto 14 = M-53, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 48' 14.148"WGr e 8º 16' 4.434"S; deste, segue por uma reta de azimute 127º 31' 08" e por um distância aproximada de 2.019,63 m até o Ponto 15 = M-52, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 47' 21.985"WGr e 8º 16' 44.707"S; deste, segue por uma reta de azimute 127º 28' 34" e por uma distância aproximada de 2.054,47 m até o Ponto 16 = M-51, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 46' 28.907"WGr e 8º 17' 25.636"S; deste, segue por uma reta de azimute 127º 28' 06" e por uma distância aproximada de 1.418,65 m até o Ponto 17 = M-50, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 45' 52.231"WGr e 8º 17' 53.903"S; deste, segue por uma reta de azimute 129º 22' 01" e por uma distância aproximada de 2.075,85 m até o Ponto 18 = M-49, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 44' 53.278"WGr e 8º 18' 27.278"S; deste, segue por uma reta de azimute 119º 20' 34" e por uma distância aproximada de 1.926,40 m até o Ponto 19 = M-48, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 43' 58.521"WGr e 8º 18' 58.264"S; deste, segue por uma reta de azimute 119º 19' 15" e por uma distância aproximada de 2.037,99 m até o Ponto 20 = M-47, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 43' 0.614"WGr e 8º 19' 30.972"S; deste, segue por uma reta de azimute 119º 18' 04" e por uma distância aproximada de 1.971,80 m até o Ponto 21 = M-46, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 42' 4.560"WGr e 8º 20' 2.639"S; deste, segue por uma reta de azimute 119º 21' 58" e por uma distância aproximada de 2.029,00 m até o Ponto 22 = M-45, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 41' 6.904"WGr e 8º 20' 35.265"S; deste, segue por uma reta de azimute 119º 17' 59" e por uma distância aproximada de 1.965,76 m até o Ponto 23 = M-44, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 40' 11.002"WGr e 8º 21' 6.829"S; deste, segue por uma reta de azimute 119º 19' 42" e por uma distância aproximada de 2.023,23 m até o Ponto 24 = M-43, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 39' 13.498"WGr e 8º 21' 39.33"S; deste, segue por uma reta de azimute 119º 19' 46" e por uma distância aproximada de 1.770,01 m até o Ponto 25 = M-42, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 38' 23.166"WGr e 8º 22' 7.736"S; deste, segue por uma reta de azimute 056º 02' 28" e por uma distância aproximada de 2.393,49 m até o Ponto 26 = M-41, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 37' 18.262"WGr e 8º 21' 24.463"S, localizado na nascente do Igarapé Paciá; deste, segue por uma reta de azimute 162º 19' 17" e por uma distância aproximada de 6.870,46 m até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 36' 10.79" WGr e 8º 24' 57.85"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Punicici; deste, segue pelo referido igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 10.667,37 m até o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 36' 24.96" "WGr e 8º 30' 13.39" S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Punicici; deste segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 7.484,02 m até o Ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 32' 42.46" WGr e 8º 31' 1.94" S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 189º 53' 28" e por uma distância aproximada de 2.461,59 m até o Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 32' 56.61"WGr e 8º 32' 20.82"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Punicici; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 5.112.729 m até o Ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 34' 15.49"WGr e 8º 34' 28.26"S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Punicici; deste, segue pelo Rio Punicici no sentido montante por uma distância aproximada de 15.681,025 m até o Ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 39' 16.90"WGr e 8º 37' 58.62"S, localizado na confluência deste rio com um igarapé sem denominação na sua margem esquerda; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido montante por uma distância aproximada de 2.434,104 m até o Ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 40' 17.57"WGr e 8º 37' 16.14"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 336º 21' 54" e por uma distância aproximada de 1.451,78 m até o Ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 40' 37.78"WGr e 8º 36' 29.62"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 14.552,328 m até o Ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 44' 49.12"WGr e 8º 30' 18.47"S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Punicici; deste, segue por uma reta de azimute 304º 07' 25" e por uma distância aproximada de 6.337,103 m até o Ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 47' 40.10"WGr e 8º 28' 21.97"S, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Punicici; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.059,485 m até o Ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 48' 52.03"WGr e 8º 26' 39.62"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 304º 28' 48"e por uma distância aproximada de 1.347,772 m até o Ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 49' 28.23"WGr e 8º 26' 14.64"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 8.664,04 m até o Ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 53' 12.13"WGr e 8º 25' 5.99"S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Punicici; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 13.063,55 m até o Ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 53' 3.26"WGr e 8º 31' 22.62"S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 295º 00' 31"e por uma distância aproximada de 12.775,68 m até o Ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 64º 59' 20.86"WGr e 8º 28' 24.96"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 191º 38' 58" e por uma distância aproximada de 7.787,28 m até o Ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 0' 12.19"WGr e 8º 32' 26.52"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Ciriquiqui; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 15.230,80 m até o Ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 7' 17.15"WGr e 8º 31' 10.95"S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Ciriquiqui; deste, segue pelo Rio Ciriquiqui no sentido montante por uma distância aproximada de 2.260,26 m até o Ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 7' 41.23"WGr e 8º 31' 49.37"S, localizado na confluência deste rio com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 31.239,10 m até o Ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 19' 17.41"WGr e 8º 38' 0.63"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 282º 57' 54" e por uma distância aproximada de 1.421,86 m até o Ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 20' 2.65"WGr e 8º 37' 49.98"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Coti; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 12.263,45 m até o Ponto 47, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 20' 21.60"WGr e 8º 43' 28.02"S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Coti; deste, segue pelo Rio Coti no sentido jusante por uma distância aproximada de 24.940,53 m até o Ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 27' 0.43"WGr e 8º 41' 12.59"S, localizado na margem esquerda do Rio Coti na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 10.179,66 m até até o Ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 29' 29.18"WGr e 8º 45' 11.38"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 61º 48' 49" e por uma distância aproximada de 1.549,73 m até o Ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 28' 44.36"WGr e 8º 44' 47.87"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé Coari; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 18.654,44 m até o Ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 28' 58.59"WGr e 8º 54' 9.72"S, localizado no Igarapé Coari; deste, segue pelo Igarapé Coari no sentido jusante por uma distância aproximada de 18.274,59 m até o Ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 34' 52.65"WGr e 8º 54' 21.06"S, localizado no Igarapé Coari na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido Igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 19.836,55 m até o Ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 41' 46.42"WGr e 8º 59' 36.71"S, localizado na nascente do Igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 259º 55' 27" e por uma distância aproximada de 3.218,07 m até o Ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 43' 30.21"WGr e 8º 59' 54.23"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Curiquetê; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 4.932,28 m até o Ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 45' 54.11"WGr e 8º 59' 19.10"S, localizado no Rio Curiquetê; deste, segue pelo Rio Curiquetê no sentido jusante por uma distância aproximada de 3.710,85 m até o Ponto 56, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 46' 42.15"WGr e 8º 58' 22.98"S, localizado no Rio Curiquetê na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 7.584,43 m até o Ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 49' 54.43"WGr e 8º 57' 41.65"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 006º 35' 19" e por uma distância aproximada de 5.071,49 m até o Ponto 58, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 49' 34.14"WGr e 8º 54' 57.93"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Curiquetê; deste, segue por uma reta de azimute 34º 11' 08" e por uma distância aproximada de 9.471,47 m até o Ponto 59, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 46' 38.16"WGr e 8º 50' 44.41"S, localizado na nascente do Igarapé Bacabal, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 359º 07' 14" e por uma distância aproximada de 7.214,85 m até o Ponto 60, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 46' 40.03"WGr e 8º 46' 49.77"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 25º 25' 48" e por uma distância aproximada de 6.350,28 m até o Ponto 61, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 45' 9.50"WGr e 8º 43' 43.89"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 89º 04' 58" e por uma distância aproximada de 3.811,02 m até o Ponto 62, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 43' 4.92"WGr e 8º 43' 42.81"S, localizado na nascente do Igarapé Malaquins, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 41º 47' 41"e por uma distância aproximada de 2.366,08 m até o Ponto 63, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 42' 2.95"WGr e 8º 42' 45.80"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 16º 17' 55" e por uma distância aproximada de 4.954,09 m até o Ponto 64, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 41' 26.40"WGr e 8º 40' 11.48"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 12º 12' 46" e por uma distância aproximada de 8.491,17 m até o Ponto 65, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 40' 25.78"WGr e 8º 35' 41.95"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Curiquetê; deste, segue por uma reta de azimute 30º 43' 24" e por uma distância aproximada de 3.237,38 m até o Ponto 66, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 39' 31.10"WGr e 8º 34' 11.78"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Coti; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 18.781,04 m até o Ponto 67, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 34' 15.24"WGr e 8º 29' 44.88"S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Curuquetê; deste, segue pelo Rio Curuquetê sentido jusante por uma distância aproximada de 42.333,42 m até o Ponto 68, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 40' 21.36"WGr e 8º 19' 42.71"S, localizado na confluência deste rio com a margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 002º 03' 32" e por uma distância aproximada de 276,18 m até o Ponto 69, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 40' 20.97"WGr e 8º 19' 33.75"S, localizado na margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue pela margem esquerda do Rio Ituxí no sentido montante por uma distância aproximada de 4.089,43 m até o Ponto 70, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 42' 28.61" WGr e 8º 20' 7.51"S, localizado na confluência do Rio Ituxí com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 1.006,07 m até o Ponto 71, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 42' 53.16"WGr e 8º 19' 46.35"S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 347º 19' 09" e por uma distância aproximada de 3.035,03 m até o Ponto 72, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 43' 14.26"WGr e 8º 18' 9.86"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé dos Pecados; deste, segue por uma reta de azimute 003º 40' 38" e por uma distância aproximada de 3.709,64 m até o Ponto 73, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 43' 5.66"WGr e 8º 16' 9.52" S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé dos Pecados; deste, segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante por uma distância aproximada de 7.854,03 m até o Ponto 74, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 45' 46.77"WGr e 8º 14' 33.47"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 351º 02' 04" e por uma distância aproximada de 2.653,42 m até o Ponto 75, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 45' 59.68"WGr e 8º 13' 8.12" S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 071º 35' 47" e por uma distância aproximada de 3.240,33 m até o Ponto 76, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 44' 19.08"WGr e 8º 12' 35.53"S, localizado em um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 61º 37' 28" e por uma distância aproximada de 3.347,72 m até o Ponto 77, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 42' 42.56"WGr e 8º 11' 44.45" S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 55º 08' 20" e por uma distância aproximada de 4.714,94 m até o Ponto 78, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 40' 35.67"WGr e 8º 10' 17.63"S, localizado na nascente do Igarapé do Juriti afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 37º 22' 30" e por uma distância aproximada de 4.033,07 m até o Ponto 79, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 39' 15.06"WGr e 8º 8' 33.90"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé Mangutiari; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 6.022,96 m até o Ponto 80, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 37' 37.03"WGr e 8º 6' 12.31"S, localizado no Igarapé Mangutiari afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 1.042,72 m até o Ponto 81, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 37' 5.58"WGr e 8º 6' 22.97"S, localizado na confluência deste igarapé com outro sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 8.101,14 m até o Ponto 82, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 37' 5.89"WGr e 8º 3' 19.58"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 82º 51' 41" e por uma distância aproximada de 941,49 m até o Ponto 83, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 36' 35.37"WGr e 8º 3' 15.96"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Sepatini; deste, segue por uma reta de azimute 53º 13' 24" e por uma distância aproximada de 4.007,04 m até o Ponto 84, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 34' 50.12"WGr e 8º 1' 58.57"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Sepatini; deste, segue por uma reta de azimute 20º 50' 49" e por uma distância aproximada de 3.259,38 m até o Ponto 85, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 34' 11.64"WGr e 8º 0' 19.73"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 68º 31' 32" e por uma distância aproximada de 1.964,03 m até o Ponto 86, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 33' 11.85"WGr e 7º 59' 56.70"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Sepatini; deste, segue por uma reta de azimute 20º 19' 33" e por uma distância aproximada de 7.100,11 m até o Ponto 87, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 31' 50.03"WGr e 7º 56' 20.60"S, localizado na nascente do Igarapé do Vamos Ver afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 6.896,05 m até o Ponto 88, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 29' 19.71"WGr e 7º 58' 20.32"S, localizado na confluência deste igarapé com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 5.854,01 m até o Ponto 89, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 27' 20.12"WGr e 7º 56' 6.36"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 85º 03' 45" e por uma distância aproximada de 2.567,72 m até o Ponto 90, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 25' 56.60"WGr e 7º 55' 59.64"S, localizado na nascente do Igarapé Manuaú afluente da margem direita do Rio Sepatini; deste, segue por uma reta de azimute 56º 36' 28" e por uma distância aproximada de 3.544,90 m até o Ponto 91, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 24' 19.64"WGr e 7º 54' 56.74"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 32.218,75 m até o Ponto 92, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 12' 48.96"WGr e 7º 52' 51.60"S, localizado na confluência deste igarapé com a margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue pela margem esquerda do Rio Ituxí no sentido jusante por uma distância aproximada de 4.081,47 m até o Ponto 01, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de seiscentos e trinta e sete mil e vinte e cinco metros.
Art. 2º
A Reserva Extrativista Ituxí tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pelas comunidades de Mangutiari, Goiaba, Pedreiras do Amazonas, Praia Alta, Floresta, Cabeçudo, Estirão da Pedreira,Vila Canaã, Vila Vitória, Capurana, Curequetê, Carajuriã, São Luis, Paumapi, Punicici, Ciriquiqui, Vera, Nova Esperança, Pacu e demais comunidades incidentes na área de sua abrangência.
Art. 3º
As principais atividades econômicas da Reserva Extrativista Ituxí estão relacionadas ao uso tradicional da castanha, copaíba, andiroba, seringa e da pesca sustentável do mandin, surubim e pirarucu.
Art. 4º
Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Reserva Extrativista Ituxí, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , providenciando, no caso de terras da União, o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Art. 5º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista Ituxí.
§ 1º
O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
§ 2º
A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista Ituxí.
Art. 6º
Fica facultada à Fundação Nacional do Índio - FUNAI a continuidade dos levantamentos da área de ocupação dos grupos indígenas isolados nos limites da Reserva Extrativista Ituxí.
Art. 7º
Participarão da análise e elaboração do Plano de Manejo da Reserva Extrativista Ituxí, o Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Defesa.
Art. 8º
No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal na Reserva Extrativista Ituxí, estão compreendidas:
I
a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamento, estacionamentos, patrulhamento e demais operações ou atividades, indispensáveis à segurança e integridade do território nacional;
II
a instalação e manutenção de unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infra-estrutura e logística necessárias, compatibilizadas com o Plano de Manejo da Unidade, quando fora da faixa de fronteira; e
III
a implantação de programas e projetos de controle e ocupação da fronteira.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008