Decreto nº 11.589 de 29 de Junho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (...) Parágrafo único. (...) II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput ; e III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: a) em 1º de julho de 2026; ou (...)" (NR)
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.868, de 25 de novembro de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 2020:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2023