Decreto nº 11.589 de 29 de Junho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (...) Parágrafo único. (...) II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput ; e III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: a) em 1º de julho de 2026; ou (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.868, de 25 de novembro de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 2020:

I

o caput;

II

o inciso II do caput ;

III

os incisos II e III do parágrafo único; e

IV

a alínea "a" do inciso III do parágrafo único.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2023