Artigo 7º do Decreto nº 11.535 de 19 de Maio de 2023
Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regimento interno do Fonajuve disporá sobre:
I
a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve, dentre os membros de que trata o caput do art. 4º;
II
a organização e o funcionamento:
a
da Mesa Diretora;
b
da Mesa Diretora Ampliada;
c
das coordenações regionais; e
d
das câmaras temáticas; e
III
as regras aplicáveis nas hipóteses de impedimento e vacância.
§ 1º
O regimento interno será elaborado e aprovado pelo Plenário do Fonajuve em sua primeira reunião ordinária.
§ 2º
O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve será de um ano, vedada a recondução.