Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.532 de 16 de Maio de 2023
Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê será composto:
I
pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que o Presidirá; e
II
por representantes dos seguintes órgãos:
a
um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
b
um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c
um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
d
um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
e
um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
f
um da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
g
um do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
h
um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
i
um do Ministério de Minas e Energia; e
j
um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 1º
O Secretário Adjunto do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda será o suplente do Presidente do Comitê e o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros de que trata o inciso II do caput terão suplentes, que os substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda .
§ 4º
O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas nos assuntos em pauta para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 5º
Os membros do Comitê poderão convidar outros representantes de seus órgãos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 6º
O convite de que trata o § 5º ocorrerá mediante comunicação prévia à Secretaria-Executiva do Comitê.