Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.532 de 16 de Maio de 2023

Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Comitê será composto:

I

pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que o Presidirá; e

II

por representantes dos seguintes órgãos:

a

um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

b

um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

c

um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

d

um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

e

um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

f

um da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

g

um do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

h

um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

i

um do Ministério de Minas e Energia; e

j

um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 1º

O Secretário Adjunto do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda será o suplente do Presidente do Comitê e o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros de que trata o inciso II do caput terão suplentes, que os substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda .

§ 4º

O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas nos assuntos em pauta para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 5º

Os membros do Comitê poderão convidar outros representantes de seus órgãos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 6º

O convite de que trata o § 5º ocorrerá mediante comunicação prévia à Secretaria-Executiva do Comitê.