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Artigo 1º do Decreto nº 11.501 de 25 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, para dispor sobre o prazo de redefinição da distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) Parágrafo único . Os órgãos centrais de cada um dos sistemas estruturadores deverão redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. " (NR) "Art. 8º (...) Parágrafo único . O órgão central do sistema estruturador deverá redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. " (NR)