Artigo 4º do Decreto de 23 de Janeiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Anícolas e Tili", situado no Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.