Artigo 1º do Decreto de 23 de Janeiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Anícolas e Tili", situado no Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Anícolas e Tili", com área registrada de trezentos e vinte e um hectares, vinte e oito ares e vinte e cinco centiares, e área medida de duzentos e trinta e quatro hectares, sessenta e um ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Santa Luzia do Itanhy, objeto do Registro nº R-1-1.123, fls. 66, Livro 2-E, Matrículas nºˢ 249, fls. 03, Livro 2-A, e 466, fls. 170, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000845/2006-10).