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Decreto nº 11.486 de 6 de Abril de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I

dois CCE 2.12;

II

três CCE 2.10; e

III

treze CCE 2.05.

Art. 2º

Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2023

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CC-PR QTD. VALOR TOTAL CCE 2.12 3,10 2 6,20 CCE 2.10 2,12 3 6,36 CCE 2.05 1,00 13 13,00 TOTAL 18 25,56 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24 CCE 5 1,00 4 4,00 - - -4 -4,00 CCE 2 0,21 1 0,21 - - -1 -0,21 CCE 1 0,12 1 0,12 - - -1 -0,12 TOTAL 6 4,33 2 4,24 -4 -0,09 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência "a) .............................................................................................................. ............................................................................................................................................ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17 ............................................................................................................................................ DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.14 3 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 3 Assessor Técnico CCE 2.12 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 5 Assessor Técnico CCE 2.10 5 Assistente CCE 2.07 17 Assistente Técnico CCE 2.05 Coordenação 2 Coordenador Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.17 ............................................................................................................................................ b) ............................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 5 32,05 5 32,05 SUBTOTAL 1 5 32,05 5 32,05 CCE 1.17 6,27 9 56,43 9 56,43 CCE 1.16 5,81 11 63,91 11 63,91 CCE 1.15 5,04 13 65,52 13 65,52 CCE 1.14 4,31 6 25,86 6 25,86 CCE 1.13 3,84 25 96,00 25 96,00 CCE 1.10 2,12 39 82,68 39 82,68 CCE 1.08 1,60 1 1,60 1 1,60 CCE 1.07 1,39 16 22,24 16 22,24 CCE 2.17 6,27 4 25,08 4 25,08 CCE 2.16 5,81 12 69,72 12 69,72 CCE 2.15 5,04 19 95,76 19 95,76 CCE 2.14 4,31 9 38,79 9 38,79 CCE 2.13 3,84 29 111,36 29 111,36 CCE 2.12 3,10 11 34,10 13 40,30 CCE 2.11 2,47 5 12,35 5 12,35 CCE 2.10 2,12 34 72,08 37 78,44 CCE 2.08 1,60 4 6,40 4 6,40 CCE 2.07 1,39 58 80,62 58 80,62 CCE 2.06 1,17 6 7,02 6 7,02 CCE 2.05 1,00 40 40,00 53 53,00 CCE 3.15 5,04 5 25,20 5 25,20 CCE 3.14 4,31 7 30,17 7 30,17 CCE 3.13 3,84 3 11,52 3 11,52 CCE 3.10 2,12 6 12,72 6 12,72 CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34 CCE 3.07 1,39 5 6,95 5 6,95 CCE 3.06 1,17 5 5,85 5 5,85 CCE 3.05 1,00 6 6,00 6 6,00 SUBTOTAL 2 390 1.109,27 408 1.134,83 FCE 1.17 3,76 2 7,52 2 7,52 FCE 1.15 3,03 21 63,63 21 63,63 FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18 FCE 1.13 2,30 22 50,60 22 50,60 FCE 1.10 1,27 29 36,83 29 36,83 FCE 1.07 0,83 38 31,54 38 31,54 FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60 FCE 2.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 2.15 3,03 8 24,24 8 24,24 FCE 2.13 2,30 29 66,70 29 66,70 FCE 2.12 1,86 2 3,72 2 3,72 FCE 2.11 1,48 2 2,96 2 2,96 FCE 2.10 1,27 59 74,93 59 74,93 FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 2.07 0,83 26 21,58 26 21,58 FCE 2.06 0,70 4 2,80 4 2,80 FCE 2.05 0,60 15 9,00 15 9,00 FCE 2.01 0,12 28 3,36 28 3,36 FCE 3.15 3,03 4 12,12 4 12,12 FCE 3.13 2,30 31 71,30 31 71,30 FCE 3.10 1,27 19 24,13 19 24,13 FCE 3.07 0,83 8 6,64 8 6,64 FCE 3.06 0,70 4 2,80 4 2,80 FCE 3.05 0,60 9 5,40 9 5,40 SUBTOTAL 3 365 532,30 365 532,30 TOTAL 760 1.673,62 778 1.699,18 ........................................................................................................................................."(NR)

Decreto nº 11.486 de 6 de Abril de 2023