JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Poderão ser agentes culturais destinatários do fomento cultural os artistas, os produtores culturais, os gestores culturais, os mestres da cultura popular, os curadores, os técnicos, os assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações culturais.

Parágrafo único

Os agentes culturais poderão ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas com atuação no segmento cultural.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 11.453 de 23 de Março de 2023