Decreto nº 11.449 de 25 de Janeiro de 1943

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria um Consulado de carreira em San Juan de Porto Rico.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de janeiro da 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica criado um Consulado de carreira em San Juan de Porto Rico, com jurisdição nas possessões dos Estados Unidos da América no mar das Antilhas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha