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Decreto de 14 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 367.800.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 14 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", III, alíneas "c" e "e", e XIV, alínea "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 367.800.540,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, oitocentos mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 252.261.599,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais);

II

excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia no valor de R$ 6.870.032,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil, trinta e dois reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 108.668.909,00 (cento e oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra