Decreto de 14 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 367.800.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", III, alíneas "c" e "e", e XIV, alínea "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 367.800.540,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, oitocentos mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 252.261.599,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais);
excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia no valor de R$ 6.870.032,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil, trinta e dois reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 108.668.909,00 (cento e oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra