Decreto de 9 de Outubro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Conceição, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará.

Decreto de 9 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União do dia 4 seguinte, Seção 1, página 11, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Conceição, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, para fazer constar o Registro nº R-3-399, fls. 1/2, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, no Estado do Ceará, e não como mencionado naquele ato.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2007.