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Decreto de 24 de Setembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 24 de Setembro de 2007 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Brasília, 24 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2007