Decreto de 30 de Julho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito suplementar no valor total de R$ 27.843.104,00, para os fins que especifica.

Decreto de 30 de Julho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Brasília, 30 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , crédito suplementar no valor total de R$ 27.843.104,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil e cento e quatro reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de cancelamento de parte de dotação aprovada para outra atividade da empresa, constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2007