Decreto de 30 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de Julho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , crédito suplementar no valor total de R$ 27.843.104,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil e cento e quatro reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de cancelamento de parte de dotação aprovada para outra atividade da empresa, constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2007