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Decreto de 30 de Julho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.277.716,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 30 de Julho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Brasília, 30 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.277.716,00 (oitenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 13.507.408,00 (treze milhões, quinhentos e sete mil, quatrocentos e oito reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

II

R$ 66.639.325,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais) de Contribuição do Salário-Educação;

III

R$ 2.830.094,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil, noventa e quatro reais) de Contribuição sobre Concursos de Prognósticos; e

IV

R$ 300.889,00 (trezentos mil, oitocentos e oitenta e nove reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2007