Decreto de 3 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 1.675.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 3 de Julho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 1.675.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007