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Decreto de 10 de Maio de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto de 10 de Maio de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, DECRETA:

Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

A área do Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, é constituída:

I

pelas instalações portuárias terrestres no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Itaguaí; e

II

pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

Art. 2º

A área do Porto Organizado de Itaguaí tem sua poligonal descontínua, descrita nos Anexos deste Decreto.

Parágrafo único

O Ministério dos Transportes, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão, e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.

Art. 3º

A administração do Porto de Itaguaí fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007