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Decreto nº 11.253 de 9 de Novembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Comando do Exército do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.3;

b

quatro DAS 101.2;

c

vinte DAS 101.1;

d

trinta DAS 102.3;

e

vinte e cinco DAS 102.2;

f

vinte e um DAS 102.1;

g

duas FCPE 102.3;

h

oito FCPE 102.2;

i

duas FCPE 102.1;

j

sessenta e quatro FG-1;

k

sessenta e nove FG-2; e

l

setenta e quatro FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército:

a

um CCE 1.11;

b

um CCE 1.10;

c

dois CCE 1.06;

d

dois CCE 1.05;

e

trinta e dois CCE 2.10;

f

um CCE 2.09;

g

trinta CCE 2.07;

h

um CCE 2.06;

i

vinte e um CCE 2.05;

j

três FCE 1.10;

k

doze FCE 1.07;

l

seis FCE 1.06;

m

duas FCE 2.10;

n

oito FCE 2.07;

o

duas FCE 2.06;

p

vinte e duas FCE 2.05;

q

sessenta e três FCE 2.04;

r

cento e noventa e sete FCE 2.03;

s

duzentas e quinze FCE 2.02; e

t

uma FCE 2.01.

Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Comando do Exército para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I

previstas no anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003 :

a

treze FCT-7;

b

nove FCT-8;

c

treze FCT-9;

d

quatro FCT-10;

e

seis FCT-11;

f

vinte e cinco FCT-12;

g

quinze FCT-13; e

h

três FCT-14; e

II

previstas no anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006 :

a

uma FCT-3;

b

cinco FCT-5;

c

vinte e uma FCT-6;

d

vinte e sete FCT-7;

e

oito FCT-9;

f

vinte e uma FCT-10;

g

vinte FCT-11;

h

trinta e cinco FCT-13; e

i

trinta e duas FCT-14.

Art. 3º

O cargo de Natureza Especial de Comandante do Exército fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 .

Art. 4º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 2021 , na forma do Anexo III :

I

em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II

em FCE:

a

cargos em comissão do Grupo-DAS;

b

FCPE;

c

FG; e

d

FCT.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando do Exército por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto:

I

ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II

aos prazos para apostilamentos;

III

ao regimento interno;

IV

à permuta entre CCE e FCE;

V

ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI

à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Comando do Exército.

Art. 7º

O Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 8º

Ficam revogados:

I

o art. 3º do Decreto nº 5.751, de 2006 ;

II

o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 8.913, de 23 de novembro de 2016 ;

III

o art. 2º do Decreto nº 10.924, de 30 de dezembro de 2021 ; e

IV

o Decreto nº 11.160, de 2 de agosto de 2022 .

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.3 2,10 1 2,10 DAS 101.2 1,27 4 5,08 DAS 101.1 1,00 20 20,00 DAS 102.3 2,10 30 63,00 DAS 102.2 1,27 25 31,75 DAS 102.1 1,00 21 21,00 SUBTOTAL 1 101 142,93 FCPE 102.3 1,26 2 2,52 FCPE 102.2 0,76 8 6,08 FCPE 102.1 0,60 2 1,20 SUBTOTAL 2 12 9,80 FG-1 0,20 64 12,80 FG-2 0,15 69 10,35 FG-3 0,12 74 8,88 SUBTOTAL 3 207 32,03 TOTAL 320 184,76 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O COMANDO DO EXÉRCITO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O COMANDO DO EXÉRCITO QTD. VALOR TOTAL CCE 1.11 2,47 1 2,47 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 1.06 1,17 2 2,34 CCE 1.05 1,00 2 2,00 CCE 2.10 2,12 32 67,84 CCE 2.09 1,67 1 1,67 CCE 2.07 1,39 30 41,70 CCE 2.06 1,17 1 1,17 CCE 2.05 1,00 21 21,00 SUBTOTAL 1 91 142,31 FCE 1.10 1,27 3 3,81 FCE 1.07 0,83 12 9,96 FCE 1.06 0,70 6 4,20 FCE 2.10 1,27 2 2,54 FCE 2.07 0,83 8 6,64 FCE 2.06 0,70 2 1,40 FCE 2.05 0,60 22 13,20 FCE 2.04 0,44 63 27,72 FCE 2.03 0,37 197 72,89 FCE 2.02 0,21 215 45,15 FCE 2.01 0,12 1 0,12 SUBTOTAL 2 531 187,63 TOTAL 622 329,94 ANEXO II REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA a) PREVISTAS NO ANEXO AO DECRETO Nº 4.790, DE 21 DE JULHO DE 2003 : CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL FCT-7 0,90 13 11,70 FCT-8 0,75 9 6,75 FCT-9 0,63 13 8,19 FCT-10 0,53 4 2,12 FCT-11 0,44 6 2,64 FCT-12 0,37 25 9,25 FCT-13 0,31 15 4,65 FCT-14 0,26 3 0,78 TOTAL 88 46,08 b) PREVISTAS NO ANEXO AO DECRETO Nº 5.990, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 : CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL FCT-3 1,82 1 1,82 FCT-5 1,28 5 6,40 FCT-6 1,07 21 22,47 FCT-7 0,90 27 24,30 FCT-9 0,63 8 5,04 FCT-10 0,53 21 11,13 FCT-11 0,44 20 8,80 FCT-13 0,31 35 10,85 FCT-14 0,26 32 8,32 TOTAL 170 99,13 ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 - - -1 -6,41 CCE-18 6,41 - - 1 6,41 1 6,41 CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 CCE-10 2,12 - - 33 69,96 33 69,96 CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67 CCE-7 1,39 - - 30 41,70 30 41,70 CCE-6 1,17 - - 3 3,51 3 3,51 CCE-5 1,00 - - 23 23,00 23 23,00 DAS-3 2,10 31 65,10 - - -31 -65,10 DAS-2 1,27 29 36,83 - - -29 -36,83 DAS-1 1,00 41 41,00 - - -41 -41,00 FCE-10 1,27 - - 5 6,35 5 6,35 FCE-7 0,83 - - 20 16,60 20 16,60 FCE-6 0,70 - - 8 5,60 8 5,60 FCE-5 0,60 - - 22 13,20 22 13,20 FCE-4 0,44 - - 63 27,72 63 27,72 FCE-3 0,37 - - 197 72,89 197 72,89 FCE-2 0,21 - - 215 45,15 215 45,15 FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12 FCPE-3 1,26 2 2,52 - - -2 -2,52 FCPE-2 0,76 8 6,08 - - -8 -6,08 FCPE-1 0,60 2 1,20 - - -2 -1,20 FCT-3 1,82 1 1,82 - - -1 -1,82 FCT-5 1,28 5 6,40 - - -5 -6,40 FCT-6 1,07 21 22,47 - - -21 -22,47 FCT-7 0,90 40 36,00 - - -40 -36,00 FCT-8 0,75 9 6,75 - - -9 -6,75 FCT-9 0,63 21 13,23 - - -21 -13,23 FCT-10 0,53 25 13,25 - - -25 -13,25 FCT-11 0,44 26 11,44 - - -26 -11,44 FCT-12 0,37 25 9,25 - - -25 -9,25 FCT-13 0,31 50 15,50 - - -50 -15,50 FCT-14 0,26 35 9,10 - - -35 -9,10 FG-1 0,20 64 12,80 - - -64 -12,80 FG-2 0,15 69 10,35 - - -69 -10,35 FG-3 0,12 74 8,88 - - -74 -8,88 TOTAL 579 336,38 623 336,35 44 -0,03 ANEXO IV (Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Comandante CCE 1.18 ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO 6 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO 11 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 4 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.09 11 Assistente CCE 2.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.06 1 Assistente Técnico CCE 2.06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO 1 Assistente CCE 2.07 6 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 3 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 COMANDO LOGÍSTICO 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 3 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 Assistente CCE 2.07 COMANDOS MILITARES DE ÁREA 3 Assessor Técnico CCE 2.10 7 Assistente CCE 2.07 14 Assistente Técnico CCE 2.05 ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 8 Assistente FCE 2.07 Divisão 12 Chefe FCE 1.07 Serviço 6 Chefe FCE 1.06 2 Assistente Técnico FCE 2.06 22 Assistente Técnico FCE 2.05 63 Assistente Técnico FCE 2.04 197 Assistente Técnico FCE 2.03 215 Assistente Técnico FCE 2.02 1 Assistente Técnico FCE 2.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 - - CCE 1.18 6,41 - - 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 DAS 101.3 2,10 1 2,10 - - DAS 101.2 1,27 4 5,08 - - DAS 101.1 1,00 20 20,00 - - DAS 102.3 2,10 30 63,00 - - DAS 102.2 1,27 25 31,75 - - DAS 102.1 1,00 21 21,00 - - CCE 1.11 2,47 - - 1 2,47 CCE 1.10 2,12 - - 1 2,12 CCE 1.06 1,17 - - 2 2,34 CCE 1.05 1,00 - - 2 2,00 CCE 2.10 2,12 1 2,12 33 69,96 CCE 2.09 1,67 - - 1 1,67 CCE 2.07 1,39 - - 30 41,70 CCE 2.06 1,17 - - 1 1,17 CCE 2.05 1,00 - - 21 21,00 SUBTOTAL 2 102 145,05 92 144,43 FCPE 102.3 1,26 2 2,52 - - FCPE 102.2 0,76 8 6,08 - - FCPE 102.1 0,60 2 1,20 - - FCE 1.10 1,27 - - 3 3,81 FCE 1.07 0,83 - - 12 9,96 FCE 1.06 0,70 - - 6 4,20 FCE 2.10 1,27 - - 2 2,54 FCE 2.07 0,83 - - 8 6,64 FCE 2.06 0,70 - - 2 1,40 FCE 2.05 0,60 - - 22 13,20 FCE 2.04 0,44 - - 63 27,72 FCE 2.03 0,37 - - 197 72,89 FCE 2.02 0,21 - - 215 45,15 FCE 2.01 0,12 - - 1 0,12 SUBTOTAL 3 12 9,80 531 187,63 FG-1 0,20 64 12,80 - - FG-2 0,15 69 10,35 - - FG-3 0,12 74 8,88 - - SUBTOTAL 4 207 32,03 - - TOTAL 322 193,29 624 338,47

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