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Artigo 1º do Decreto nº 11.239 de 18 de Outubro de 2022

Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma do Anexo I .

Art. 1º do Decreto 11.239 /2022