Decreto de 18 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.065.668.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 18 de Novembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea " b" e II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.065.668.000,00 (nove bilhões, sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1992