Decreto de 3 de Abril de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela a autorização de funcionamento no Brasil do Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft e dá outras providências.
Decreto de 3 de Abril de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica cancelada, a pedido, a autorização para funcionamento, no Brasil, do Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft, em decorrência do cancelamento da licença para a realização de operações bancárias na República Federal da Alemanha.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados o Decreto nº 96.635, de 2 de setembro de 1988 , e o Decreto de 6 de julho de 1993 , que autorizou a reinstalação de duas filiais no Brasil do Deutsch-Sudamericanische Bank Aktiengesellschaft, nas cidades de Santos, no Estado de São Paulo, e do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007