Decreto de 26 de Março de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à TV Norte do Ceará Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Decreto de 26 de Março de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000647/1998, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à TV Norte do Ceará Ltda. para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2007