Decreto nº 11.167 de 10 de Agosto de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.
Art. 2º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 81.871, de 1978 :
a
os § 1º e § 2º do art. 2º;
b
o art. 3º-A;
c
o parágrafo único do art. 16 ; e
d
o art. 33-A ; e
II
o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2022 - Edição extra