Decreto nº 11.114 de 30 de Junho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020,

para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para: (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.904, de 20 de dezembro de 2021 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2022 - Edição extra