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Artigo 7º do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 7º

A reserva de 3ª classe será constituída por cidadãos de reconhecida competência técnico-profissional ou de notório saber científico, nomeados Oficiais temporários em serviço ativo, nos termos das normas que tratam do serviço militar, incluído este Decreto.

Parágrafo único

O integrante da reserva de 3ª classe passará a compor a reserva não remunerada quando licenciado do serviço ativo.

Art. 7º do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022