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Artigo 16 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 16

A formação militar dos integrantes da reserva de 3ª classe e o seu aperfeiçoamento, atualização e complementação de instrução serão realizados por meio dos seguintes Estágios:

I

de Adaptação para Oficiais Superiores; e

II

de Instrução para Oficiais Superiores.

Parágrafo único

Na determinação da duração do serviço militar, deverá ser observado o disposto no art. 26.

Art. 16 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022