JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 10.935 de 12 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica revogado o Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990.

Art. 12 do Decreto 10.935 /2022