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Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 2006

Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Ceará - CDC.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento do capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.

Art. 3º do Decreto /2006