Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2006
Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Ceará - CDC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital das companhias citadas nos incisos de I e II do art. 1º, uma vez aprovado o aumento do capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.