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Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2006

Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Ceará - CDC.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital das companhias citadas nos incisos de I e II do art. 1º, uma vez aprovado o aumento do capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.

Art. 2º do Decreto /2006