Decreto nº 10.900 de 17 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, no art. 12 da Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, e no art. 28 da Lei 14.129, de 29 de março de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Capítulo


JAIR MESSIAS BOLSONARO Márcio Nunes de Oliveira Paulo Guedes Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021 - Edição extra e retificado em 21.12.2021