Decreto de 13 de Julho de 2006
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Decreto de 13 de Julho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 13 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica criada, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de acompanhar o processo de implementação do Sistema, articular políticas governamentais e elaborar estratégias conjuntas para o desenvolvimento de ações relativas à execução de medidas socioeducativas dirigidas à criança e ao adolescente, de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
A Comissão Intersetorial será constituída por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
Os membros da Comissão Intersetorial serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades nele representados.
convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.
Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Intersetorial.
A participação na Comissão Intersetorial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.200 6